Contrato de Operador — Tratamento de Dados Pessoais
Relação entre a clínica (controladora) e o DataPronto (operador), nos termos da LGPD
Última atualização:
1. Objeto e papéis
Este contrato rege o tratamento de dados pessoais realizado pela TECHNOVITA SOLUCOES LTDA - ME (CNPJ 61.705.453/0001-08), que opera a plataforma DataPronto, em nome da clínica ou profissional de saúde que a contrata.
Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD):
- a clínica contratante é a CONTROLADORA dos dados de seus pacientes: é ela quem decide quais dados coleta, para quê e por quanto tempo;
- o DataPronto é o OPERADOR: trata esses dados exclusivamente para executar o serviço contratado, seguindo as instruções da controladora.
Este contrato complementa os Termos de Uso e prevalece sobre eles no que disser respeito a tratamento de dados pessoais.
2. Instruções de tratamento
O DataPronto trata os dados pessoais apenas para: hospedar e operar o prontuário eletrônico, a agenda e o módulo financeiro; emitir e assinar documentos clínicos; enviar comunicações do atendimento; gerar backups; prestar suporte técnico quando solicitado; e cumprir obrigação legal ou ordem de autoridade competente.
O DataPronto não: usa dados de pacientes para finalidade própria; vende, cede ou compartilha esses dados para publicidade ou marketing; nem os utiliza para treinar modelos de inteligência artificial próprios ou de terceiros.
Instruções adicionais da controladora devem ser formalizadas por escrito.
3. Dados tratados
Titulares: pacientes da clínica, seus responsáveis legais e os profissionais e colaboradores cadastrados pela contratante.
Categorias: dados de identificação e contato; dados sensíveis de saúde (prontuário, evoluções, prescrições, atestados, pedidos de exame e anexos); dados de agendamento e financeiros do atendimento.
4. Subprocessadores
A controladora autoriza o uso dos subprocessadores abaixo, todos vinculados contratualmente a obrigações de proteção de dados:
- Infraestrutura e backup em nuvem — hospedagem do sistema e cópias de segurança.
- OpenAI (Estados Unidos) — transcrição de áudio e organização do texto clínico, apenas quando a controladora ativa os recursos de inteligência artificial. Envolve transferência internacional de dados sensíveis, nos termos do Capítulo V da LGPD.
- Prestador de certificação digital ICP-Brasil — assinatura de receitas, atestados e pedidos de exame.
- Processador de pagamentos — cobrança da assinatura da própria clínica. Não trata dados de pacientes.
- Serviço de envio de e-mail — mensagens transacionais e documentos enviados ao paciente.
A inclusão de novo subprocessador que trate dados de pacientes será comunicada à controladora com antecedência mínima de 30 dias, período em que ela poderá se opor e, havendo oposição, rescindir sem ônus.
5. Segurança
O DataPronto mantém, no mínimo: transmissão cifrada (HTTPS); senhas armazenadas com algoritmo de hash; controle de acesso por perfil e isolamento lógico entre clínicas, de modo que uma nunca acesse dados de outra; registro de auditoria das ações sobre dados de pacientes; e backup diário do banco de dados e dos arquivos.
O acesso da equipe do DataPronto a dados de pacientes é restrito ao estritamente necessário para suporte, mediante solicitação da controladora, e sujeito a dever de sigilo.
6. Incidentes de segurança
Ao tomar conhecimento de incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o DataPronto comunicará a controladora em até 2 (dois) dias úteis, informando a natureza do incidente, os dados e titulares afetados, as consequências prováveis e as medidas adotadas.
O prazo é menor do que o prazo legal de comunicação à ANPD justamente para que a controladora — a quem cabe comunicar a autoridade e os titulares — ainda tenha tempo hábil de cumpri-lo.
O DataPronto prestará à controladora as informações e o apoio técnico necessários à comunicação e à investigação.
7. Direitos dos titulares
Pedidos de titulares dirigidos ao DataPronto serão encaminhados à controladora, a quem cabe respondê-los. A plataforma oferece, para uso da controladora, exportação completa dos dados do paciente em PDF e a exclusão de registros, observados os prazos de guarda obrigatórios.
8. Guarda e eliminação
Os dados são mantidos enquanto durar o contrato. O prontuário observa o prazo mínimo de guarda das normas do Conselho Federal de Medicina — atualmente 20 anos a contar do último registro (Resolução CFM nº 1.821/2007).
Encerrado o contrato, a controladora terá 30 (trinta) dias para exportar os dados. Decorrido esse prazo e mediante solicitação escrita, o DataPronto eliminará os dados, ressalvado o que precisar ser conservado por obrigação legal ou regulatória, hipótese em que a conservação se limita a essa finalidade.
9. Auditoria
Mediante solicitação escrita e com antecedência razoável, o DataPronto disponibilizará à controladora as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste contrato.
10. Encarregada
A encarregada pela proteção de dados do DataPronto é Kaliandra Wolmuth — caliandraasso@gmail.com.
11. Vigência
Este contrato vigora enquanto durar a contratação da plataforma e permanece aplicável, no que couber, às obrigações de sigilo e eliminação após o encerramento.